Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves

    A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim.

    A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

    Em consequência de o recurso de revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, buscando o processamento do recurso. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível.

    TST

    Relator do recurso no TST, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão destacou que a Petrobras atua como fornecedora direta de produto e serviço de abastecimento para as empresas de aviação, e, portanto, o serviço integra a própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. "Não existe - ou não pode existir - triangulação, pois a relação é fornecedor-consumidor", salientou. Nesse caso, a Marlim Azul funcionaria como mera empresa interposta, o que seria ilegal. "Tanto é verdade que a Petrobras mantém técnicos de abastecimento em seus quadros, cuja função é idêntica à dos terceirizados que abastecem as aeronaves", observou.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-482-12.2010.5.09.0651

    • Publicações959
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/petrobras-nao-pode-fazer-contratacao-terceirizada-de-tecnico-em-abastecimento-de-aeronaves/167493474

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)